sexta-feira, 22 de maio de 2020

AS DEUSAS DO DIREITO


 AS DEUSAS DO DIREITO

            O tema a ser abordado nos remete ao pensamentos grego e romano, pois quando falamos de uma das deusas, caímos sempre no paralelismo parecendo assim que as duas mesmo sendo distintas tenham características semelhantes, porem as diferenças podem não ser identificadas em uma primeira vista, ao olharmos pelas imagens, no entanto elas trazem significados relevantes que são muito pertinente para vida pratica e principalmente para o Pensamento do Homem do Direito.

            Começaremos por falar da Deusa Diké conhecida na simbologia grega, representando a Justiça do caso concreto e os Julgamentos; ela esta de pé com os olhos abertos e tem na mão direita uma espada e na esquerda uma lança de dois pratos, a qual por inspiração de Zeus, seu pai, ela declara o que é justo isto quando os dois pratos da balança estiverem em equilíbrio, podemos notar também que ela é representada descalça e com os olhos abertos simbolizando a sua busca pela verdade, ela era  inimiga da mentira, e protetora do sábio emprego da justiça.

Por inspiração de seu pai, Diké declara o que é justo quando a balança com os dois pratos estão no mesmo nível representando a igualdade buscada pelo direito, os olhos abertos simbolizavam o que é puro (sapiência, do latim sapientia) e em sua mão direita estava uma espada simbolizando a força, e a necessidade de executar o direito e não simplesmente conhece-lo. Aque realçar a ausência do fiel no meio da balança, o fiel só iria para o meio após a realização da justiça, do ato tido por justo, pronunciando o direito no momento de “ison” (equilíbrio da balança).

            Iustitia, também referida como Justitia era o símbolo romano que personificava a justiça, tendo os olhos vendados mostrando que sua concepção do direito era mais um saber agir, a prudência a ordenar, chamando assim atenção para o sentido do ouvido, é pertinente frisar que a Deusa da Roma antiga segurava a balança com as duas mãos porque o dizer o direito tinha que ser firme, visto que a espada simbolizava a “autoridade judicial”, e a sua compreensão era mais duque executar era pertinente declarar solenemente o direito, os romanos pretendiam, assim, atingir o equilíbrio entre o abstrato (o ideal) e o concreto (a prática), o fato de a espada ser ausente tornasse notório  de que a justiça é transparente e não é um instrumento do medo.  A deusa deveria estar de pé durante a exposição do Direito (jus), enquanto o fiel simbolizava o magistrado jus dicere (Direito de Julgar) e o iudex (Juiz) que data a sentença cumprindo a ordem que o pretor (Antigo magistrado romano, em latim: Praetor) lhe transmite na formula processual, porque na verdade a execução do direito não cabia ao juiz, porque na Roma antiga os particulares é que estavam a cargo de fazer com que a execução da lei ocorresse

        Ao contemplar a imagem da DEUSA DA JUSTIÇA, contemplamos o que a minha sobrinha realçou quando terminei de lhe explicar esta matéria, fez-se uma adaptação aonde a Espada que vimos na Deusa Diké simbolizando a força, e o fato de que a Deusa grega tinha uma espada e a romana não, mostra que os gregos aliavam o conhecer o direito à força para executá-lo. O direito não é simplesmente o cogitar, mas sim força viva. Por isso, a JUSTIÇA em sua mão segura balança, com a qual pesa o direito, e na outra a espada, com a qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a fraqueza do direito. Diké é a palavra grega que significa decisão justa, e Iustitia do latim também referida como justiça (Justitia).

Perceba distinção:

Deusa Diké, filha de THÊMIS, (Grécia) tinha a balança, com os dois pratos, mas sem o fiel no meio, e uma espada e estando de pé com os olhos bem abertos.

Deusa Iustitia, (deusa Romana), caracterizada pela Balança e as Venda: Representa a imparcialidade e objetividade da lei.

Deusa da Justiça, como podemos contemplar nos dias de hoje é caracterizada pela Balança, a Espada e a Venda (Hoje também temos algumas pessoas apelando que se retira a venda porque percebem a ideia de que a justiça é cega e não mais o significado tradicional em que ela Representa a imparcialidade e objetividade da lei).


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 Autor: Adeljamar José Dos Reis

 Angola, Luanda.

 


sábado, 28 de março de 2020

ESTADO DE EMERGÊNCIA (Economia VS Sistema de Saúde)

 ESTADO DE EMERGÊNCIA

 (Economia VS Sistema de Saúde) 

 - O que é Estado de Emergência? 
 É objetivamente uma medida extraordicionaria incluindo a limitação dos direitos fundamentais, ou seja o exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, significativamente serão limitados ou suspensos, nos termos da Constituição e da lei. 

 - Quando deve-se declarar Estado de Emergência? 
  Só podem ser declarados nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública, que é a situação que nos deparamos por conta do coronavírus. O estado de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. . 
- O que acontece quando é declarado o Estado de Emergência?
Primeiro temos que reconhecer que é uma realidade nova para o nosso país, o que significa que não há jurisprudência sobre a matéria, e mesmo a doutrina pouco se esmiuçou sobre esta questão. Porem o que estará em causa será essencialmente o direito à liberdade de circulação, na medida em que as pessoas poderão ser impedidas de sair de casa ou de circular livremente, Direito à greve, Direito de liberdade de culto, na sua dimensão colectiva, e algumas empresas, ficaram suspensa a liberdade de iniciativa econômica, 

 - Quem pode declarar e por quanto tempo? 
 Compete ao Presidente da República, enquanto Chefe de Estado, declarar o estado de emergência, tomando a iniciativa de solicitar à Assembleia da República. ( alínea p) do artigo 119.º da Constituição da República de Angola), O estado de emergência tem a duração de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado automaticamente nos termos da lei. As disposições combinadas dos artigos 57.º e 58.º, da alínea p) do artigo 119.º, do nº 3 do artigo 125.º, da alínea h) do artigo 161.º e do artigo 204.º, todos da Constituição da República de Angola, Deixam claro a tipicidade das afirmações supracitadas. * Economia VS Sistema de Saúde . Primeiro vamos debruçar sobre a Economia, e gostaria de citar Guy Ryder, diretor-geral da OIT, que disse que já : "Não é mais apenas uma crise global de saúde, é uma grave crise econômica e trabalhista que está causando forte impacto nas pessoas", a Organização Internacional do Trabalho (OIT) alertou na quarta-feira que a pandemia pode acabar com até 24,7 milhões de empregos em todo o mundo. e segundo uma amigo Economista Ludy Jacinto a Economia do país ficará brutalmente enfraquecida, o que considero um analise objectivo e claro, e de realçar que o país ainda enfrenta uma crise, e que para o período pôs-coronavírus estaremos em condições mais criticas, comparada com as que temos passado. O que seria bom se ouve-se mais liberdade Liberdade econômica, em que as pessoas de uma determinada sociedade desempenham um papel de agente econômico, podendo escolher como usar o recurso de que dispõem, seja este natural ou físico como sua força de trabalho ou sua força de empreendedorismo, de sua propriedade- sem ter de se sujeitar à qualquer compulsão ou coerção de outro agente, seja privado ou do estado. Porem em meu analise a taxa de mortalidade, poderá conceder inúmeras oportunidades de trabalho, reduzindo assim o numero de desempregados. Sobre o Sistema de Saúde, sabemos que o nosso sistema não é o do melhor, e que infelizmente o nosso país não tem condições para tratar o novo coronavírus, a titulo de exemplo a Cruz Vermelha de Angola (CVA) diz estar sem fundos para ajudar no combate às consequências da pandemia do novo coronavírus. Em suma, gostaria de tratar, resumidamente o que penso ser correto sobre o DECRETO PRESIDENCIAL – DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA E antes de chamar atenção ao nosso país gostaria olhar para o mundo e ver os resultados aqueles que chamaram a situação atual de linfodermia, olhemos: Há um mês, Itália resistiu a tomar medidas mais restritivas contra coronavírus; hoje soma 7,5 mil mortes; China: 4200 Mortos Espanha: 3.437 Mortos França: 674 Mortos . Para muitos a Declaração de Estado de Emergência, foi uma atitude prematura, no entanto, alegando que primordialmente deveríamos nos preparar economicamente, dando tempo as famílias para se preparar para que se declarasse estado de emergência, no entanto, a população, não abasteceu as despencas por negligencia, porque as noticias estão a ser divulgada abertamente, e até porque nos tivemos alguns dias de Quarentena, o que já deveria levar as pessoas a tomar medidas preventivas caso, se tomasse medidas mais drásticas. Segundo, é preocupante para os cidadãos mais carentes, pois muitos vivem em situações precárias, e que a fome pode apertar muitas famílias, mais o que adiantaria permitir por exemplo o livre comercio? os pais/mães sairiam para as ruas, conseguiriam algum valor ou algum bem, e ao retornar para casa, poderia dar-se o caso, de ele estar infectado e não ter ciência disto, o que vai acontecer? ele vai infectar todos aqueles que com ele vivem... e ai teria bens a ser consumido, e vírus a ser espalhado pelo país, e depois teremos números elevados de infectados e de mortos, porque não temos condições para assistir a todos. E ai estaríamos em uma balança que deveríamos pesar, entre a SAUDÊ vs ECONOMIA, e acredito, que a balança pesaria para Saúde, visto que devemos salvaguardar a vida, e posteriormente, olhar pela questão econômica, porque este vírus pode dizimar, países como nosso, se em países mais desenvolvidos já causou estes estragos, imagina aqui. Logo, o Estado de Emergência, como método preventivo, foi uma atitude aprazível, quando usamos de titulo de exemplo os países que estão em estados extremamente graves.
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 Autor: Adeljamar José Dos Reis
 Angola, Luanda.

AS DEUSAS DO DIREITO

  AS DEUSAS DO DIREITO             O   tema a ser abordado nos remete ao pensamentos grego e romano, pois quando falamos de uma das deusas, ...